Todo o suporte que você precisa nesse momento.
O Oliveira e Araújo tem as soluções e as ferramentas adequadas para ajudar você que está passando por esse momento tão delicado. Aqui você terá à sua disposição os melhores profissionais em direito da família para te auxiliar durante todo o processo do Divórcio. Se você está se divorciando você está no lugar certo, fale agora mesmo como um dos nossos especialistas.
O que é o Divórcio?
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão alimentícia, regulamentação de visitas, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.
Quais as formas de Divórcio?
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça! Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso). Vamos conhecer agora as diferentes formas de divórcio:
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.
A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.
Nossos
Dados
Nossas Metodologias
Inicialmente iremos ouvir as partes, para que possamos entender melhor o caso. Para que possamos prosseguir utilizando a melhor metodologia possível.
Após entendido o caso será feito o alinhamento de expectativas, para que possamos iniciar os trâmites judiciais, de acordo com o seu caso.
Você poderá contar com o suporte os nossos especialistas durante o processo sempre que precisar. Estaremos sempre prontos para atender suas solicitações.
Qual a responsabilidade de um Advogado?
A principal função do escritório de advocacia que media um divórcio é encontrar a melhor solução para ambas as partes, de forma que, as partes consigam sair resolvidas e satisfeitas, trabalhando sempre com muita integridade, assegurando todos os direitos de nossos clientes. Fazendo com que esse processo dificil e complicado emocionalmente seja resolvido com a maior leveza possível
Seu divórcio nas mãos do
Oliveira & Araújo
+10 de experiência no mercado
Os profissionais mais capacitados do mercado
Agilidade no processo
Atendimento Prime
Profissionalismo, responsabilidade
e ética
Oliveira & Araújo
O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 12 anos, principalmente à assessoria personalizada de pequenas, médias e grandes empresas, atuando preventivamente e também de forma contenciosa quando necessário, sempre prezando pelos interesses de nossos clientes. Possuímos ainda, expertise e histórico de sucesso no ramo do Direito das Famílias e Sucessões, atuando em mais de 500 processos da área, entre divórcios, regulamentação de visitas, pedidos de guarda, pensão, inventários, ”holding” familiares, entre outros, sempre zelando pelos interesses de nossos clientes. Com isso, temos vasta capilaridade em todo território nacional, com atuação em mais de 2.500 (duas mil e quinhentas) cidades brasileiras, seguramente uma das maiores e mais qualificadas redes de advocacia do país.
Perguntas Frequentes
Bom, em relação aos documentos necessários, isso pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.
Geralmente, são necessários os seguintes documentos:
Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em se separar é a questão da divisão de bens.
Bom, quanto a isso há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento foi celebrado:
Assim, vamos analisar como fica a divisão de bens em cada um dos regimes de bens – para saber qual é o seu caso, você precisa saber qual o regime de bens do seu casamento.
Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.
Agora vamos ver, caso a caso, como fica a divisão dos bens nos diferentes regimes:
Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
Salienta-se que os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio (doação ou herança, por exemplo) não serão considerados bens do casal, ou seja, continuam a pertencer exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.
Já os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento, esses permanecem na propriedade somente daquele cônjuge que já o possuía.
Ou seja, os bens que cada um já tinha antes do casamento, não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.
Diferentemente da Comunhão Parcial de bens, no regime da Comunhão Universal de Bens todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).
Porém, nesse caso também há exceções: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não pertencerão ao patrimônio do casal, serão de exclusividade do cônjuge que o possui.
Desta forma, tais bens não entrarão na divisão de bens em caso de divórcio.
Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.
Nesse caso, não há um patrimônio do casal, mas dois patrimônios, um de cada cônjuge.
Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui.
Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.
Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
Ou seja, em caso de divórcio, cada cônjuge fará jus aos bens que já possuía antes do casamento. Por sua vez, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte do patrimônio do casal.
Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.
Salienta-se novamente que, em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não se comunicam, ou seja, pertencerão exclusivamente ao cônjuge que o possui.
Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado.
No caso do divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
Caso não tenha condições de contratar um advogado e consiga comprovar, é possível conseguir um de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015.
Para isso, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não tem defensoria, esse serviço é realizado através de convênios e parcerias com outros órgãos, geralmente com a OAB.
Há também a possibilidade de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica, nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.
Bom, o custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Esse custo engloba honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).
Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados.
Por lei, o advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente, mas para ter uma ideia dos valores, basta acessar a tabela de honorários da OAB de sua região. A maioria dos advogados, cobram com base nessa tabela.
Destacamos, porém, que essa tabela traz apenas uma base de valores (um valor mínimo pelo serviço).
Cada profissional poderá cobrar, com base nesses valores, a quantia que entender justa, tendo em vista as peculiaridades do caso, o tempo despendido, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, dentre outros fatores.
Isso dependerá da forma do divórcio.
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.
Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior.
Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
A guarda dos filhos é outra questão muito importante, por vezes, muito complicada de se resolver.
O melhor é que haja consenso quanto a isso, evitando ainda mais transtornos para os filhos.
Após o divórcio, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral.
Pela lei, sempre que possível a guarda deve ser compartilhada. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, já que garante que eles mantenham a convivência com ambos os pais.
No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando-se a manutenção de uma boa convivência entre eles e ambos os pais.
Porém, caso não seja possível a guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com a mãe ou somente com o pai, no caso de guarda unilateral.
Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.
De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos.
Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.
Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.
Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.
A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.
Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.
Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.
Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.
Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto!
É que havia, em nossa Constituição Federal, um dispositivo que estabelecia o seguinte: para ocorrer o divórcio era necessário que o casal estivesse separado, de fato, por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos especificados em lei.
Porém, com, com o advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!
Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia!
O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.
Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é bem mais célere e pode ser realizado mediante apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges.
Já o processo de divórcio litigioso, costuma ser bem mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses mediante o juízo.Quer iniciar seu processo de Divórcio?
Rua Oscar Vidal, 307 Salas 803
e 804
Centro, Juiz de Fora – MG
CEP- 36016-290
2021 ©Oliveira e Araujo Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados
CNPJ 14.553.501/0001-00