Todo o suporte que você precisa nesse momento.

O Oliveira e Araújo tem as soluções e as ferramentas adequadas para ajudar você que está passando por esse momento tão delicado. Aqui você terá à sua disposição os melhores profissionais em direito da família para te auxiliar durante todo o processo de Inventário. Se você precisa realizar o inventário de bens você está no lugar certo, fale agora mesmo como um dos nossos especialistas.

O que é o Inventário?

O Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.

Por que é necessário abrir um Inventário?

Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los

Existe prazo para abrir um Inventário?

Sim. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10% sobre o ITCMD devido. Por se tratar de um processo complexo, as pessoas não devem deixar para a última hora porque o advogado terá que verificar a regularidade dos bens, levantar certidões necessárias e, ainda, intermediar eventuais conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.

Nossos 

Dados

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Especialistas

Nossas Metodologias

Inicialmente iremos ouvir as partes, para que possamos entender melhor o caso. Para que possamos prosseguir utilizando a melhor metodologia possível.

Após entendido o caso será feito o alinhamento de expectativas, para que possamos iniciar os trâmites judiciais, de acordo com o seu caso.

Você poderá contar com o suporte os nossos especialistas durante o processo sempre que precisar. Estaremos sempre prontos para atender suas solicitações.

Qual a responsabilidade de um Advogado?

A principal função do escritório de advocacia que media um divórcio é encontrar a melhor solução para ambas as partes, de forma que, as partes consigam sair resolvidas e satisfeitas, trabalhando sempre com muita integridade, assegurando todos os direitos de nossos clientes. Fazendo com que esse processo dificil e complicado emocionalmente seja resolvido com a maior leveza possível

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Oliveira & Araújo

O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 12 anos, principalmente à assessoria personalizada de pequenas, médias e grandes empresas, atuando preventivamente e também de forma contenciosa quando necessário, sempre prezando pelos interesses de nossos clientes. Possuímos ainda, expertise e histórico de sucesso no ramo do Direito das Famílias e Sucessões, atuando em mais de 500 processos da área, entre divórcios, regulamentação de visitas, pedidos de guarda, pensão, inventários, ”holding” familiares, entre outros, sempre zelando pelos interesses de nossos clientes. Com isso, temos vasta capilaridade em todo território nacional, com atuação em mais de 2.500 (duas mil e quinhentas) cidades brasileiras, seguramente uma das maiores e mais qualificadas redes de advocacia do país.

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Testamento

Perguntas  Frequentes

Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?

Em geral, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como sua sigla, variam de acordo com o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5%.Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis.

 

 

 

 

 

Quem paga as custas e impostos?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.

Posso fazer no cartório ? Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial ?

O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.

Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito judicialmente, ou seja, na Justiça.

Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses, o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento, podendo se arrastar até por anos. Outra diferença é que o inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial.

Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.

Então é preciso ter um advogado para abrir um inventário ou posso fazer isso sozinho?

Sim, é preciso contratar um advogado ou um defensor público, por determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.

Quanto cobra um advogado?

Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos. No caso de inventários (tanto judicial quanto extrajudicial), o honorário sugerido para o Estado de Minas Gerais é de 6% do patrimônio a ser partilhado e existe um valor mínimo de R$4.000,00 reais.

É possível evitar o processo de abertura de inventário?

Sim, desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência desses os pais.

A “Holding Familiar” é uma boa alternativa para se fazer esse planejamento sucessório?

A formação de uma Holding Familiar promove a reunião de todos os bens pessoais no patrimônio desta sociedade, oferecendo a seu titular a possibilidade de entregar a seus herdeiros as cotas ou ações, na forma que entenda mais adequada e proveitosa para cada um, conservando para si o usufruto vitalício dessas participações, o que lhe proporciona condições de continuar administrando integralmente seu patrimônio mobiliário e imobiliário.

Quais as vantagens obtidas com a criação de uma Holding Familiar?

Com a Holding é possível a criação de um planejamento fiscal, diminuindo-se a carga tributária tanto da empresa quanto dos sócios, principalmente no tocante ao imposto sobre a herança. As vantagens tributárias começam desde a forma como os valores dos bens são integralizados ao capital até a escolha do melhor regime tributário.

Além dos benefícios tributários apresentados, existem outros dispêndios que normalmente incidem no processo de sucessão, quando se utiliza o inventário ou testamento, que podem ter incidências legalmente excluídas, ou menor incidência, com a constituição da Holding.

O Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é instituído pelos municípios sobre propriedades urbanas. Não há incidência desse imposto, quando a transmissão é feita mediante a integralização de capital com bens e direitos, obtendo uma grande vantagem pecuniária.

Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) é o imposto sucessório, incidente na transmissão de qualquer bem ou direito, havido sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória em operações decorrentes de causa mortis e doação. Percebe-se, portanto, que o ITCMD incidirá sobre a sucessão legal, decorrente do falecimento do sucedido, mas também incidirá na sucessão em vida, que ocorre por meio de doação do sucedido aos sucessores. Desta forma, não há como evitar a incidência deste tributo.

Ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital, para a pessoa física, incide uma alíquota de 15%, se a transferência dos bens for processada pelo valor de mercado, ou seja, o valor da venda subtraído do valor que está informado na declaração de imposto de renda. A carga tributária na venda de um imóvel na Holding, terá um custo sobre o valor total da alienação, e não sobre o ganho de capital, como no caso das pessoas físicas.

Outrossim, a Holding proporciona a divisão dos bens em quotas, impedindo que os futuros herdeiros briguem pelos bens. Pensando nisso, a empresa já possui um planejamento sucessório, onde os herdeiros do fundador já atuam nas rotinas e decisões da empresa, visto que todos possuem as mesmas condições e direitos.

Portanto, para mais da diminuição dos custos tributários, as vantagens conjuntamente incidem na agilidade e rapidez na questão da partilha de bens e na proteção do patrimônio. A propriedade de bens em nome de uma pessoa física oferece uma série de riscos e custos elevados quando comparados à sua incorporação a uma pessoa jurídica.

E o testamento, como é feito?

Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento. No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver.

Qual a vantagem de se fazer um testamento?

Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.

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